Depois de descobrir que a natureza jurídica de um túmulo é bem imóvel, levantei os dedinhos e perguntei ao professor: "Teacher. Sendo bem imóvel, então ele pode ser executado? Entrar no inventário? Ser parte de herança? Sofrer posse mansa e pacifica? Os de cujus podem se valer do usucapião?
Se o teacher está de sacanagem para dar uma relaxada na tensão final de provas, então nós também estamos. E não é que a turba de futuros causídicos entraram na minha e discutiram a possibilidade de indicar o túmulo no processo executório?
Estudante de Direito é assim, tudo gaiato. Deixarei aqui algumas gracinhas minhas e dos coleguinhas.net que, igualmente, são contra a equidistância do povo e para o povo que é proporcionada pelo vocabulário Jurídico. Destarte (que não é irmão de Descartes), para que um doutor pergaminho (apelido dado aos que usam determinada técnica de cola para sair da escola) não te enrole numa futura consulta, segue abaixo algumas orientações básicas nos termos usuais de uma lide, ou melhor dizendo, daquela parada que você entra para defender o teu. Tá ligado?
Essa brincadeira abaixo me fez lembrar um texto que li do professor Aurélio Wander Bastos, renomado consultor jurídico e autor de obras ligadas a sociologia jurídica que, na época de estudante/ estagiário, lá nos idos dos anos 60, confundiu Espólio com Senhor Espólio, pessoa física. E já exausto de tanto Senhor Espólio que encontrava na frente, comentou seu desânimo com um funcionário de cartório bonzinho (coisa rara) que penalizado do estudante Aurélio, ajudou-o descobrir o mistério e origem de tão "comum" nome.
Me vou...em agosto estou de volta por aqui. Última semana de provas e logo depois: Férias...Férias...Férias!!
Vocabulário Juridico as Avessas
Espólio - "vamos ver o que ele deixou depois que foi dessa para melhor"
Litigância de má-fé - “o mal do urubu é pensar que o boi tá morto”.
Estelionato - “malandro é malandro, e mané é mané”.
Vicio de produto - "não comprou Tigre, se deu mal. A doutrina majoritária pode entender que: tem alguma coisa estranha com o bagulho"
Ação Redibitória - "quero o que é meu de volta"
Responsabilidade Civil - "pensou que fosse escapar dessa?"
Jurisprudência - "Se rola lá, rola cá...vamos seguir os brother"
Abertura de inventário - “e vai rolar a festa, vai rolar”.
Reconvenção - “cê é louco, mermão. A culpa é sua”.
Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - “camarão que dorme a onda leva”.
Recurso adesivo - “eu vou no vácuo”.
Crime tentado - “ah, nem deu. Deixa pra próxima
Jus Postulandi no Direito do Trabalho - "eu me garanto sozinho doutor juiz. (Uma corrente minoritária entende que "tá pensando que vou dar 30% a advogado?")
Prazos - "acelera Rubinho..."
Nomeação à autoria - “vou cagoetar todo mundo”.
Chamamento ao processo - “o maluco ali também deve”.
Assistência - “então brother, é nóis”.
Princípio da boa-fé, ou lealdade processual - “se vier na crocodilagem, vai levá pipoco”.
Princípio da ampla defesa - “aí mano, aqui tem pra trocá”.
Princípio da iniciativa das partes - “faz a sua que eu faço a minha”.
Princípio da inércia jurisdicional - “na boa brother, num posso fazer nada”.
Princípio da isonomia - “aqui é todo mundo na humildade”.
Princípio da insignificância - “grande bosta”.
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado - “nóis é nóis, e o resto é bosta”.
Trânsito em julgado das decisões - “vai chorar na cama que é lugar quente”.
Princípio da legalidade - “não adianta caçar assunto”.
Sucumbência - “a casa caiu !!!”.
Legítima defesa - “folgou, levou”.
Legitima defesa de terceiro - “folgou com o mano leva na oreia”.
Legítima defesa putativa - “foi mal”.
Oposição - “sai quicando que o barato é meu”.
Direito de apelar em liberdade - “fui!” (parte da doutrina entende como “só se for agora”).
Princípio da pás de nullité sans grief - “cê faz a parada errada e qué paga de gatinho?”.
Ilegitimidade de parte - “dá linha na pipa, mano”.
Representação na ação penal pública condicionada - “adianta o lado aí”.
Princípio contraditório - “agora é eu”.
Princípio da ação - “vamo, vamo,vamo”.
Honorários advocatícios - “cada um com os seus problemas”.
Assistência judiciária - “o pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é nada”.
Co-autoria, e litisconsórcio passivo - “o que importa é estar junto” ou “é nóis na fita, mano” ou passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta-cabeça”.
Reclamante - "quero o que é meu e um cadinho mais que o contador der"
Reclamado - "posso parcelar?" (uma corrente minoritária segue o raciocínio, "a escravidão acabou e ninguém me avisou?")
Autotutela - “vô da uma só, só pra ficar esperto”.
Ônus da prova - “palavra de homem num faz curva”.
Inversão do ônus da prova - “é tudo contigo mesmo, mermão…” ou “vai que é tua Taffarel”.
Comoriência - “um pipoco pra dois” ou “dois coelhos com uma paulada só”.
Jurisdição contenciosa - “é muita treta”, ou ainda “o barato é louco”.
Falta de ética - “essas coisas enfraquecem a amizade”.
Sucessão - “o que é seu ta guardado”.
Dignidade da pessoa humana - “nóis é pobre mais é limpinho”.
Preparo - “então…, deixa uma merrequinha aí”.
Deserção - “deixa quieto”.
Sigilo profissional - “na miúda, só entre a gente”.
Crime continuado - "Para apagar o mané fiz isso, mais isso, mais aquilo"
Falso testemunho - “fala sério…”.
Inimputabilidade - “o cara é treze”.
Obediência hierárquica - “eu não tenho nada a ver, o tiozinho que mandou fazer essa parada aqui, ó”.
Contradita - “o cara é café com leite”.
Reincidência - “porra meu, de novo?”.
Revisão criminal - “num falei que não fui eu?”.
Investigação de paternidade - “toma que o filho é teu”.
Execução de alimentos - “quem não chora não mama”.
Processo de conhecimento - “vamo ver essa parada certinho”.
Nunciação de obra nova - “cê tá zuando meu barraco aqui, doido”.
Res nullius - “achado não é roubado”.
De cujus - “presunto”.
Execução do conjuge- "casou, então tomou. Quem mandou escolher errado?"
Posse mansa e pacífica - “na bola de meia”.
Esbulho - “cheguei chegando e tá tomado”.
Despejo coercitivo - “sai fincado”.
Condução coercitiva - “não tem pinote”.
Usucapião - “ta dominado, ta tudo dominado”.
Embriaguez voluntária - “não agüenta, bebe leite”.
Interdito proibitório - “nem vem que não tem”.
Morosidade da justiça - “o barato é louco, mas o processo é lento”.
Despachar com o Juiz - “troca idéia com o maluco lá, e vê se ele adianta o nosso lado”.
Substabelecimento - “Aí, passa a bronca pra outro maluco”.
Rebus sic stantibus - “O barato viro”.
Partícipe - "Eu fiz, mas ele disse que eu poderia fazer"
Princípio da oralidade - “dá a letra aí maluco”.
Princípio do duplo grau de jurisdição - “vai pensando que tá bão…”.
Princípio da fungibilidade - “só tem tu, vai tu mesmo” (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo “quem não tem cão caça com gato”).
Princípio da moralidade - “aí, mano, sem patifaria”.
Princípio da indisponibilidade - “ah! Agora já era”.
Princípio da motivação das decisões judiciais - “vai falando que eu to ouvindo” (doutrina majoritária, "vou dizer quais os motivos que me levaram a te ferrar").






