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quinta-feira, 29 de maio de 2008

Empates e Embates

 

Dificil definir onde começa e onde termina uma vida, quando o não simples pulsar de um pulso vai além de qualquer discussão. Afinal, o que é vida? Onde começamos a existir? Somos células, meros organismo vivos diante de um universo de outros tantos organismo alienigenas? Ou, somos mera obra divina que já nasceu pronta? Fico consternada quando vejo decisões que envolvem vidas. Decisões proteladas a arrastadas em embate e empates técnicos vindas de vidas que discutem quase vidas ou nenhuma vida e  que poderiam ajudar outras vidas a terem vidas melhores.

Tudo se protela, tudo se questiona, tudo se discute quando se trata da magnitude Obra de Deus que somos. Em nome de Deus, deixamos o mundo sofrer com a fome, a miséria, a opressão. Em nome de Deus, matamos e somos mortos. Acho que Deus encheu o saco de tanto usarem seu santo nome em vão.

Ilustrissimo Senhor Doutor Fonteles, fico cá pensando nas contradições do que é divino, diante do Divino. Acho que aos olhos de Deus (e sei que achismos não são legais) nada deveria ser tão primordial quanto a vida, quanto ao ser humano ter direito a dignidade; dignidade esta que envolve saúde, lazer, educação, saneamento básico, alimentação.

Uma grande amiga, descobriu recentemente que o filho, de tenros quatro anos, é autista. Imaginem! Apenas quatro anos depois se é diagnosticado a doença de um filho. Imaginem o quanto de informações controversas ela encontrou, quantas literaturas estrangeiras  teve que ler, o quanto ela teve que correr atrás de um diagnostico quando, somente agora, cientistas canadenses descobriram ferramentas capazes de diagnosticar o autismo em bebês de 3 meses. O quanto a pesquisa teve que evoluir para que sofrimentos e interrogações como esses tidos por minha amiga, devam ser abreviados. E não a culpem por não ser uma mãe doméstica, afinal, novamente mãe, ela ainda trabalha - é capitã do corpo de bombeiros, é dentista, dá aulas, é mulher, esposa, dona-de-casa e tem que levantar a bandeira pela melhor qualidade de vida para seu filho. "Ei sociedade, há uma vaga sobrando para uma criança autista? O que vocês têm a oferecer ao meu filho?" (grifo meu)

O procedimento adotado por essa mãe, que recentemente, teve mais um lindo bebê foi de correr atrás de informações, mandar e-mails para todos os seus amigos pedindo que ajudassem-a no aprimoramento e crescimento do filho dela, pois ele necessita de uma convivência social - uma troca. A criança autista necessita de exercícios de repetição e há vários casos de sucesso de autistas que são profissionais, que formaram familia e mantêm com equilibrio sua produtividade intelectual, emocional. Mas, somente e tão somente com ajuda poderemos pretender que o filho dessa minha amiga mantenha uma qualidade de vida futura, uma inserção social nessa sociedade doente, ausente, omissa em que vivemos.

A Lei de Biossegurança trouxe dois temas de grande discussão na sociedade; Os trangênicos e as pesquisas com células-tronco.

Hoje, o STF - Supremo Tribunal Federal -, deverá dar ciência à todos sobre a inconstitucionalidade no que trata de pesquisas de células-troncos, previsto nos artigos 3º e 5º da  Lei 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança. E para quem não sabe, o STF só julga e decide assuntos que ferem a constituição, as chamadas ADIN´s - Ações Direta de Inconstitucionalidade.

Não sei a que ponto a aprovação dessas pesquisas poderia ajudar as crianças que possuem o diagnóstico de autismo, mas não devemos olhar somente para nosso umbigo. Com certeza, a declaração de que a Lei de Biossegurança não é inconstitucional poderia proporcionar um sonho e esperança de futura qualidade de vida para os portadores de diabetes, leucemia, problemas cardiacos, doenças degenerativas. Bem como, o investimento tecnológico e de crescimento e seriedade da pesquisa em relação o tema.

Não deveria haver empates e embates, quando o assunto é vida humana.

“O Brasil de hoje é o Montesquieu desmoralizado. O Judiciário executa, o Executivo legisla e o Legislativo julga“ (Carlos Chagas).

Por analogia...Recordei-me de um artigo de Elio Gaspari que foi publicado no Jornal O Globo, datado de 27 de abril de 2008. Me facilitou na digitação ter encontrado essa crônica na internet. Gaspari citou que em entrevista o Ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, lamentou que o órgão não pudesse ter opinado sobre a deportação dos boxeadores cubanos, fazendo uma equiparação com a deportação de Olga Benário Prestes. No entanto, Gaspari, inteligentemente lembrou que: Olga Benário bateu nas portas do STF, com o habeas corpus 26.155 e mesmo assim foi deportada, em decisão unânime. Bem como, unanimamente assim decidiu o STF em outro caso de deportação.

Qual corrente irá prevalecer hoje na decisão do STF? Nos casos acima citados por Gaspari há uma clara influência do Executivo. E agora? Se a corrente a qual se coaduna o ex-procurador Claudio Fonteles vencer, dá para se imaginar o quão demorado e questionado serão outros casos de igual e similar importância social.

Enquanto eles discutem, questionam...tem gente que faz, corre atrás, faz a diferença e dá exemplos. Flávia Cristiane Fuga e Silva, portadora de paralisia cerebral está recebendo sua carteira de advogada da OAB/SP, hoje, dia 29 de maio de 2008.

PARABÉNS FLAVIA, OPS, PARABÉNS DOUTORA FLÁVIA.

Em tempo real, tudo sobre a votação no STF

sábado, 10 de maio de 2008

A questão é tão somente dignidade humana

 

Amanhã é Dia das Mães, um data comercial, mas comemorada por àquelas que têm, tiveram, ou pretendem ter o exercício da maternidade. Uma data festiva para muitas familias e sonhada por tantas outras.

No entanto, a Revista Época, justamente no Dia das Mães, traz a tona uma discussão sobre o aborto, e é enfática no que diz respeito a investigação criminal que está na mira de mais de 3 mil mulheres que praticaram aborto no Estado de Mato Grosso do Sul. Citando inclusive, o procedimento adotado em outros estados no que se refere a punibilidade.

A discussão é: que pena elas devem ter? Seria um retrocesso nas discussões ou uma forma de atenuar as penas de reclusão que são previstas na legislação?

Bem para quem não sabe, na nossa legislação, o aborto é crime previsto nos artigos 124 a 128 do Código Penal, com penas podendo chegar a 10 anos de reclusão nos casos onde o aborto é cometido sem o consentimento da gestante.

Art. 124 - Provocar aborto em sim mesma ou consentir que outro lho provoque

Art. 125 - Provocar aborto sem o consentimento da gestante

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante.

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentada de um terço, se, em consequência do abordo ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevêm a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

I - Se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (aborto necessário)

II - Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representente legal (resultante de estupro)

Visto pelo prisma  de que o aborto é crime, há uma grande preocupação por parte das autoridades na forma como são praticados os abortos. Algumas clinicas chegam a aplicar remédios para cavalos nas pacientes. Outras, apenas orientam que em caso de hemorragia, a paciente deverá procurar um hospital público.  E em muitas, o preço cobrado chega a quase vinte mil reais. Isso sem falar dos remédios que se compram na ilegalidade e das ervas que são usadas em infusões tão somente com o intuito abortivo que muitas vezes não produzem o resultado esperado e acabam por ocasionar o óbito da mulher por causa da hemorragia.

A matéria, que somente chega nas bancas neste domingo, traz a discussão sobre a penalidade que essas mulheres estão tendo por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que está substituindo a reclusão prevista no Código Penal pela  pena alternativa de trabalhos comunitários. E tal decisão está sendo visto como constrangedor, haja vista, ser traumático uma mulher que praticou um aborto ainda ter que lidar com crianças em creches e escolas, que são determinadas pela Justiça.

Enquanto o Congresso ainda discute mudança na legislação no que se refere a discriminalização do aborto,  a camisinha e os meios contraceptivos normais são os melhores métodos para a prevenção a gravidez, e para não correr risco de vida na mão desses carniceiros que no fundo, só querem dinheiro sem se preocuparem com o bem estar da mulher. Hoje, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Saúde,  cerca de 230 mil mulheres sofreram complicações durante o procedimento.

Nos casos previstos no art. 128 de nossa legislação penal, caberia a justiça e tão somente a justiça agilizar os pedidos que são provenientes de risco de vida e estupro.  Muitas mulheres são obrigadas a recorrem à essas clinicas clandestinas e, usarem métodos diversos tão somente por causa da demora judicial nas suas decisões. Assim como se busca mudanças na legislação no que se refere a agilidade dos julgamentos dos crimes de homicidio, também deveria haver uma agilidade nos processos de mulheres que ainda buscam aprovação da  justiça para que possam praticar o aborto nos casos de gravidez pós estupro, ou risco de vida.

E não é só a mudança na legislação que deve ser objetivada, mas deve haver um preparo médico e hospitalar caso o aborto seja permitido no país, bem como, uma acompanhamento psicológico dessa mulher, caso contrário, teremos a indústria da legalidade abortiva que  ao final, tão somente  beneficiará planos de saúde e algumas poucas beneficiárias. É bem provavel até que planos de saúde não cubram tal procedimento num futuro próximo, voltando assim a estaca zero no que se refere a assistencia médico/hospitalar.

Com essa postura do Tribunal de Mato Grosso do Sul abre-se um precedente para que outros tribunais tomem a mesma decisão. Mas uma nova discussão se visualiza no que se refere ao constrangimento que essas decisões também podem ocasionar.  O juiz Aluízio Pereira dos Santos afirma que a decisão foi proposital, para fazê-las refletir sobre a maternidade. “Se elas forem trabalhar em creches e escolas, vão ver que muitas mulheres podem criar um filho com um pouco de esforço”, diz. Decisão essa questionada: “Mandar mulheres que abortaram recentemente trabalhar com crianças é uma tortura moral e afetiva”, diz a antropóloga Debora Diniz, diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, em Brasília, defensora da descriminalização do aborto.

Bem, pelo visto a discusão é muito mais séria do que "tão somente  ser direito da mulher" em decidir o melhor momento de interromper uma gravidez não desejada, pois nessa decisão envolve também  dignidade humana e nisso está implicito vida, saúde, familia; direito a médicos e assistência psicólogica. Não é só discriminalizar é mudar toda uma postura na saúde pública, saúde privada e judicial.

Fonte: Revista Época / Codigo Penal

Maio é o mês da mães, das noivas e 28 de Maio é o Dia Internacional de Ação pela Saúde das Mulheres. Campanha pelo Exercício dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos. Chamado à Ação de 2008